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Segundo a Portaria nº 51 (2015) do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O Certificado de Registro (conhecido como CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (Produtos Controlados pelo Exército)”.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a
desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou
CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas
atividades em seu Certificado de Registro.
O CR é um documento emitido pelo Exército, através do SFPC –
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema
de Gerenciamento Militar de Armas. Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é
feita por uma Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada, no
caso do Estado do Paraná, a competência é da 5ª RM.
Uma das obrigatoriedades para a Concessão do CR é o atirador
manter um vínculo com um Clube de Tiro, ou seja, estar regularmente em dia com
suas obrigações financeiras; comprovar e participar efetivamente das atividades
de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições.
Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios,
como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão
psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras
informações complementares.
O CR é concedido para maiores de 18 anos, lembrando que para
a aquisição de armas de fogo, segundo a atual legislação brasileira, é
necessário ter 25 anos completos. Existem exceções para a concessão para
menores de idade, com processos específicos junto ao Juizado de Menores.
QUEM NÃO PODE TER CR?
Pessoas que tiverem respondendo a inquérito policial,
processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra
a vida, contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de
drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados
contra a ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo,
inafiançável, e hediondo.
PRINCIPAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO CR:
ATIRADOR DESPORTIVO
O atirador desportivo é a pessoa física registrada pelo
Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante
resssaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército Brasileiro para a
manutenção do CR e demais atividades ligadas a ele, tais como aquisição de
armas ou insumos. As participações mínimas exigidas por âmbito (local,
estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de
situação do atirador, são oito participações em prática de recreação, em
treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período
de doze meses.
CAÇADOR
Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada
pelo Exército, vinculado a uma Entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo,
cadastrado conforme as leis do IBAMA.
COLECIONADOR
O colecionador de armas é a pessoas jurídica ou física
registrada no Exército com o propósito de adquirir, reunir e manter e conservar
armas e munições, de valor histórico ou não, que apresente características que
o tornem interessantes para o a preservação do patrimônio histórico. Neste caso
as armas não podem ser utilizadas para a prática de tiro, pois são consideradas
“patrimônio”.
GLOSSÁRIO:
CR = Sigla para Certificado de Registro.
PCE = Sigla para Produtos Controlados pelo Exército. Fazem
parte: armas, munições, insumos e demais material controlados.
SFPC = Setor de Fiscalização de Produtos Controlados.
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização
e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades produtos
controlados pelo Exército (PCE).
DFPC = Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Órgão subordinado ao Comando Logístico do Exército, responsável pela
normatização das atividades de controle, além de autorizar importação e
exportação de produtos controlados.
CAC = Sigla para “Caçador”, “Atirador” e “Colecionador”